Imagine que você constituiu seu negócio e começou a criar o universo de sua marca.
Após anos trabalhando para o crescimento e fortalecimento dela, você decidiu registrá-la e acabou descobrindo que já existe um pedido de registro da mesma marca feito por outra empresa, do mesmo segmento que o seu.
Ou pior: A sua marca já foi registrada por outra empresa.
Consegue imaginar o tamanho do transtorno que isso poderia representar para seu negócio?
Afinal, o que é MARCA e para o que serve o INPI?
Clique nos tópicos abaixo e entenda mais sobre o registro.
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96.
A marca pode ser:
Nominativa: É aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
Figurativa: Constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de
alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
Mista: Combina imagem e palavra.
Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por executar todas as normas relacionadas à Propriedade Industrial.
Ele irá autorizar o registro e oficializar a proteção de uma propriedade industrial.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.
Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.
Independentemente do seu tipo e de sua finalidade, a marca é um ativo de grande importância e de fator de diferenciação, o que justifica a decisão de um negócio em proteger a sua marca, e com isso alcançar um posicionamento diferenciado e vantajoso em relação a outras empresas.
Sim.
Para que se tenha o direito a usar exclusivamente a marca em todo território nacional ou coibir que outras pessoas explorem comercialmente a invenção, é fundamental possuir o registro ou patente perante o INPI.
Caso a marca não seja registrada, outra pessoa pode registrar uma idêntica, como mencionado mais acima.
Visto que não existirá impedimento, o proprietário da marca não registrada poderá sofrer duras penalidades.
Ele pode receber uma notificação solicitando a interrupção do uso de sua marca.
É passível até de sofrer uma indenização pelo uso indevido e não-autorizado.
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão.
O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
E o processo?
Clique nos tópicos abaixo e veja o passo a passo.
Levantamento e pesquisa de marcas que podem entrar em algum possível conflito, definir o melhor enquadramento e a possibilidade de registro da marca.
Honorários de serviços
R$ 200,00 reais
Preparação, protocolo e acompanhamento até a publicação da RPI.
Honorários de serviços + Taxas INPI.
Após o pedido de registro de marca ao INPI, ocorre a publicação na revista RPI legitimando o pedido e assegurando a preferência no interesse de registro da marca em questão. Tempo para a publicação na RPI (15 a 45 dias).
Não há honorários ou taxas referentes à publicação pois ela é consequência obrigatória do pedido de registro.
Após a publicação na revista RPI, o pedido entra em uma fase que dura 60 dias para que uma empresa ou marca entre com uma oposição referente ao pedido da marca em questão.
Esta fase ocorre aproximadamente de 1 a 2 anos após o protocolo do processo. É o processo para o pagamento final que libera a concessão do registro definitivo.
Honorários de serviços + Taxas INPI.
Exame de mérito é o ato administrativo que efetivará o registro de sua marca, à contar deste despacho a marca está registrada por 10 anos e é a publicação deste despacho que comprova o registro da marca, não há honorários ou taxas.